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Regulameto  - Cartao D+ Saude

As partes resolvem firmar o presente contrato que regera o seu relacionamento comercial, mediante cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA 1º - DO OBJETO: o objeto do presente contrato é o direito de utilizar o plano D+ Saúde Assistência Familiar (Diagnuz Empreendimentos LTDA).

CLÁUSULA 2º - DAS CONDIÇÕES PARA SE TORNAR ASSOCIADO: o maior de 18 anos ou emancipado tornasse associado ativo no momento da assinatura deste contrato. Com isso, assume todas as responsabilidades e benefícios contratuais.

CLÁUSULA 3º - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em cobrança recorrente. Valor da Parcela varia de acordo com o plano contratado: Plano Gold Individual R$ 50,00, Plano Gold Familiar R$75,00, Plano Gold Plus R$ 149,00 e Platinum R$ 208,00. Forma de pagamento: Cartão de Crédito e ou Carne (Boleto Bancário) - 3.1 – O ASSOCIADO CONTRATANTE se responsabiliza de informar a CONTRATADA em caso de extravio do carnet de boleto e ou mudança do número do cartão de crédito para cujo titular será destinada a cobrança vigente.

CLÁUSULA 4ª – DA TELEMEDICINA - Prestação de serviços de regulação médica e processamento de dados clínicos. Este serviço será executado pela empresa Buscare Telemedicina LTDA (ou Buscare): a THIAGO AMAZONAS CHAGAS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.511.914/0001-64, em conjunto com as suas controladas e subsidiárias;, neste aditivo denominada CONTRATADA e se regerá pelas normas legais e regulamentares editadas pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, Portarias do Ministério da Saúde e de proteção aos direitos do consumidor, mediante as cláusulas e condições seguintes. Parágrafo 1º - Os serviços de Regulação Médica a ser prestada pela CONTRATADA, através do atendimento por videochamadas e processamento de dados clínicos dos pacientes, obedecerão estritamente às normas do Conselho Federal de Medicina - CFM, e as portarias do Ministério da Saúde em especial a Resolução do CFM n. 1671 de 09 de julho de 2003 e a portaria do Ministério da Saúde n. 2657; A CONTRATADA manterá uma equipe médica e operacional, 24 horas por dia e 7 dias por semana, com atendimento ininterrupto através de uma CENTRAL DE REGULAÇÃO, cujas chamadas serão inteiramente gravadas com a desde já expressa concordância e autorização do (a) CONTRATANTE titular deste contrato. Parágrafo 2º - DO ATENDIMENTO: Atendimento por videochamada de qualquer lugar do Brasil. Serão utilizados protocolos específicos para regulação médica conforme fluxo: 1) Fazer o login no sistema com seu usuário e senha previamente cadastrada utilizando-se da pagina www.cartaodiagnuz.com.br (Teleconsulta )  , ao escolher atendimento medico o usuário sera encaminhado para a fila de espera virtual para uma videochamada para atendimento com um médico generalista ou medico da família, sem custo na consulta para o associado e ate 3  dependentes. 4) Caso seja necessária avaliação com especialista será garantido encaminhamento sem custo (por agendamento) em ate 5 dias (uteis. Parágrafo 3º - O profissional médico especialista deve julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por telefone, monitorar e orientar o atendimento feito por outra pessoa habilitada e definir outro meio necessário ao atendimento. O médico deverá explicar sua decisão e orientar o demandante da ligação quanto a outras medidas que julgar necessárias, mediante orientação ou conselho médico que permitam ao demandante assumir cuidados ou ser orientado a buscá-los em local definido ou indicado pelo profissional médico. Em todo o caso, estamos tratando do exercício da telemedicina, onde é impositiva a gravação contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de regulação dando seguimento de protocolos institucionais normatizados pelo acordo com o art. 3º da Resolução CFM nº 1.643/2002 e Resolução n.º 1671/2003; Parágrafo 4º - As partes desde já, concordam em caráter irrevogável e irretratável, que os serviços ora pactuados são, exclusivamente de regulação de serviços, através de serviços  online ( Teleconsulta ) por videochamada

 

 

não cabendo a CONTRATADA nenhuma obrigação de execução de atividades presenciais junto aos beneficiários, excluindo o atendimento de ambulância, sendo este a qual caberá se necessário aos beneficiários a solicitação de uma ambulância de um serviço público ou particular. Não estão incluídos ou sujeitos a nenhum plano de assistência médica, hospitalar ou de seguro de saúde porventura contratados pelo(s) beneficiário(s) por parte da CONTRATADA. Parágrafo 5º - Não há número máximo ou mínimo de acionamentos, o fluxo deverá seguir a demanda e a prioridade não se restringirá a ordem de chamada, dando-se em conformidade com a gravidade do quadro clínico. Parágrafo 6º - Caso ocorra uma demanda atípica de uma ligação o qual não foi localizado na Lista fornecida pela D+ Saúde o mesmo deverá ser atendido e direcionado para a sede da mesma verificar a situação a qual não está na base de    dados, não cabendo casos de reincidências, sempre as partes buscando o princípio da Boa-fé. Parágrafo 7º - O atendimento deverá ser feito de forma humana, eficiente, para minorar o sofrimento de quem recorre ao atendimento, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo profissionalismo e desempenho de seus atendentes, ressaltando-se, inclusive, que é de sua alçada a escolha dos profissionais médicos que serão utilizados nesse serviço de regulação médica, além do treinamento específico a ser ministrado aos seus atendentes; Parágrafo 8º - Inclusive no que se refere à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional, sendo todas as ligações gravadas através de meio eletrônico e documentadas por escrito pelo período em que a legislação solicitar. Parágrafo 9º

- Para a execução dos serviços ora contratados será utilizado a conexão por internet, qualquer dispositivo capaz de conectar-se via internet (áudio e vídeo). O serviço de atendimento medico por videochamada estará disponível   24horas todos os dias inclusive finais de semana e feriados. Parágrafo 10º - Fica disponibilizado ao CONTRATANTE titular deste contrato e seus dependentes, mediante pagamento que deverá ser efetuado diretamente à CONTRATADA, as especialidades agendadas diretamente sem encaminhamento medico, disponível para agendamento diretamente no sistema de atendimento medico.

CLÁUSULA 5º – DOS DIREITOS DO ASSOCIADO: Está disponível em nosso site www.cartaodiagnuz.com.br informações uteis a todos nossos associados e na área exclusiva do cliente associado. 5.1 - O associado poderá usufruir do Plano de Benefícios D+ Saúde através do nosso site e ou diretamente em nossa redre credenciada em todo território nacional, excetuando-se os serviços com carências específicas, tão logo seja lançado no sistema operacional da D+ Saúde os dados do titular, e devidamente homologado pelas prestadoras conveniadas, mediante login com o CPF do titular e senha, onde encontrará todos os convênios relacionados ao seu contrato e sua carteirinha virtual. 5.2 - O       associado deve informar a D+ Saúde imediatamente caso tenha alguma dificuldade para suas necessidades contratuais. 5.3 – O associado que não se manifestar nestes termos, será considerado como plenamente ativo e em funcionamento.

CLÁUSULA 6º - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO: O Associado se responsabiliza pelos dados que declarar, devendo sempre informar as alterações que vierem acontecer, em especial forma de cobrança, alteração de endereço e e-mail, sendo estes últimos os considerados para cumprimento do disposto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor e LGPD. 6.1 - O associado deve pagar a taxa de adesão bem como a anuidade ou suas respectivas mensalidades, conforme descrito CLÁUSULA 3 deste instrumento. 6.2 - Em caso de inadimplência, autoriza desde já a inclusão dos seus dados pessoais nos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, a CONTRATADA se reserva o direito de bloquear o acesso ao APP, ficando indisponíveis os benefícios contratados, até que seja regularizada a situação. 6.3 - O Associado está ciente, concorda e autoriza a coleta, armazenamento, tratamento, processamento e uso das Informações fornecidas nos termos estabelecidos neste contrato, na Lei Geral de Proteção de Dados e na sua Política de Privacidade, inclusive ao utilizar o aplicativo disponível o usuário concorda e aceita integralmente as disposições do Termos de Uso e Política de Privacidade do mesmo dos quais declara pleno conhecimento. 6.4 - Os tratamentos dos dados pessoais decorrentes deste contrato

 

 

são realizados de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº13.709/2018) em especial ao definido no artigo 6º, 7º e 8º, e para fins de cumprimento de obrigação legal estabelecida entre o titular dos dados e as partes contratantes. 6.5 - A autorização de uso dos dados pessoais poderá ser revogada de acordo com o §5º do artigo 8º da LGPD pelos meios de comunicação previstas neste contrato, implicando, entretanto, na eficácia da prestação do serviço ora contratado, podendo inclusive, inviabilizá-los por completo.

CLÁUSULA 7º - DOS DIREITOS DA D+ SAUDE: Pelo não cumprimento das cláusulas do presente contrato ou por comportamento antiético ou fraudulento por parte do cliente, a D+ Saúde poderão cancelar ou suspender este contrato, sem pagamento de qualquer ônus, bônus ou prêmios. A D+ Saúde poderão cancelar ou celebrar novos contratos de fornecedores, preservando o bom andamento do sistema de convênios sem aviso prévio.

CLÁUSULA 8º - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA D+ SAUDE: A D+ Saúde se obriga

a dar o suporte e apoio necessário ao bom andamento do sistema. Para isso o associado dispõe do atendimento via telefone, e-mail, WhatsApp ou em seu escritório. A D+ Saúde divulgará a rede credenciada de convênios no site www.cartaodiagnuz.com.br ou através do guia do associado impresso anualmente. Também poderá informar o Associado, sobre qualquer assunto, por e-mails, WhatsApp ou SMS para telefone celular.

CLÁUSULA 9º - DA INADIMPLÊNCIA E MORA: O Associado será considerado em mora ou inadimplente se deixar de pagar, até a data de vencimento, qualquer valor referente, anuidade ou mensalidade, conforme a Cláusula3ª. 9.1 – O Associado em mora ou inadimplente poderá e ter seus benefícios suspensos ou cancelados e também poderá e autoriza ter seu nome incluído em qualquer cadastro, órgão de proteção ao crédito ou sistema de cobrança, como cartórios, SPC, SERASA, entre outros. 9.2 – Aos valores vencidos será acrescentado multa moratória de 2% mais juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária de acordo com o IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo. 9.3 – O Associado não poderá alegar que não usou o Plano de Benefícios D+ Saúde Assistência Familiar como justificativa par o não pagamento da taxa de adesão, anuidade ou mensalidades. Lembrando que o Plano esteve à sua disposição desde a assinatura deste contrato.

CLÁUSULA 10º - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desse contrato é de no mínimo 1 (um) ano, ao término do qual será renovado automaticamente por período indeterminado, desde que não haja impedimento de ambas as partes, até que seja solicitado o seu cancelamento por uma das partes. Os valores contratados serão reajustados anualmente com o índice IGPM ou outro que vier a substituí-lo.

CLÁUSULA 11 º - DO CANCELAMENTO: O cancelamento deste contrato deverá ser por e-mail no endereço sac@cartaodiagnuz.com.br ou WhatsApp (42) 3277-1071. Para solicitar o cancelamento do presente contrato, primeiro o Associado deverá quitar os valores vencidos inadimplentes e ou em mora. Também deverá pagar uma multa de rescisão contratual correspondente a 30% sobre o saldo devedor correspondente aos valores devidos a vencer para integrar o período mínimo de 1 (um) ano. Declaro que li e concordo com os valores descritos na Cláusula 10 sobre vigência e fidelidade e na cláusula 11 sobre cancelamento e multa de rescisão.

CLÁUSULA 12 º - DOS PROTUDOS CONTRATADOS: 12.1 - SEGURO – MORTE POR ACIDENTE (TITULAR) + INVALIDEZ PARCIAL/TOTAL POR ACIDENTE .

 

 

DEFINIÇOES; Acidente pessoal é um evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física, que por si só é independente de qualquer outra causa, tendo como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou imparcial por acidente do segurado ou que torne necessário tratamento médico.

Morte Acidental: a morte acidental é um evento súbito, involuntário e violento, com data exata e que resulta diretamente na morte do segurado.

O capital segurado poderá ser de R$ 30.000,00 / R$ 50.000,00 e R$ 120.000,00 conforme o Plano Escolhido ou através     de upgrade de capital constante no formulário de adesão ao plano.

12.2 - FUNERAL: DO OBJETO: O Serviço de Assistência Funeral tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado falecido de acordo com o Padrão de Serviço Contratado. Esta Proposta de Contratação contempla o Serviço de Assistência Funeral conforme descrito abaixo: 12.2.1 DA MODALIDADE E LIMITE DE IDADE: Segurado Principal (até 75 anos incompletos na contratação), cônjuge e filhos menores de 18 anos 12.2.2 DO PADRÃO DE SERVIÇO: Prime (funeral equivalente a R$ 5.000,00). 12.2.3 DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E DAS REGRAS: §1- O Associado deverá contatar a Central de Atendimento por WhatsApp (11) 3003 9303 ou  0800 727 9393(para demais localidades no Brasil) e 55 11 4196 8181 (para acionamento do Exterior), comunicando o falecimento. §2 - Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. §3 – Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento. §4 - Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Prestadora, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. §5 - O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija. §6 - No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado. 12.2.4 DA VIGÊNCIA: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora. 12.2.5 DA ABRANGÊNCIA: Os serviços de assistência funeral terão extensão em todo o território brasileiro. 12.2.6 DOS BENEFÍCIOS: Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da assistência funeral, limitados os gastos de acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família. 12.2.7 DO FUNERAL: É composto pelos itens descritos no rol de informações do seguro disponível no site da seguradora  https://www.portoseguro.com.br/consulta-de-clientes/assistencia-funeral-familiar . 12.2.8 DA CREMAÇÃO: A Prestadora providenciará o serviço em crematório existente na cidade de domicílio do Segurado ou local da cerimônia. Em caso de inexistência de crematório nos locais citados, providenciará o traslado do corpo para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação num raio máximo de 100 km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares 12.2.9 DO TRASLADO: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência, em território nacional, a Prestadora providenciará o traslado da cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do Segurado ou local de cerimônias para sepultamento/cremação, conforme designado pela família. 12.2.10 DAS EXCLUSÕES: Não estão cobertos por esta

 

 

assistência: (A) - O Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do plano contratado junto à Prestadora; (B) Sepultamento de membros e (C) o reembolso das despesas funerárias, ficando por conta da seguradora todos os tramites e despesas relativas de acordo com o valor máximo da apólice. § O contratante declara estar ciente que para obter o benefício faz-se necessário informar a seguradora através dos números 0800 727 9393 ou (11) 3003-9303 por WhatsApp da ocorrência do óbito em questão. AS DEMAIS INFORMAÇOES ESTÃO CONTIDAS NAS CONDIÇOES GERAIS DO SEGURO no site https://www.portoseguro.com.br/seguro-de-vida

INFORMAÇOES GERAIS PARA TODOS OS SEGUROS, ASSISTENCIAS E GARANTIAS CONTRATADAS Objetivo do seguro: o seguro de vida em grupo garante o pagamento ao segurado e ou ao(s) beneficiário(s) do segurado, de valores, limitado ao valor do capital segurado contratado, na hipótese de ocorrência de eventos cobertos, previstos nas garantias do seguro, exceto se decorrentes de riscos excluídos.

Morte Acidental garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento do respectivo capital segurado, em caso de morte do segurado causada, exclusivamente, por acidente coberto pelo seguro. Autorizo a implantação do seguro, declaro que tomei conhecimento das condições gerais e especiais do seguro, garantias e assistências contratadas, também está disponível em www.cartaodiagnuz.com.br disponível para download. Em caso de sinistro o segurado deverá entrar em contato com a PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS, através do telefone 0800 727 9393 (Brasil) 55 11 4196 8181 (Exterior) onde receberá todas as informações de como proceder em relação a documentação a ser apresentada para ser ressarcido dos prejuízos em caso de risco coberto. Os seguros, garantias e assistências contratados, a critério da ESTIPULANTE, poderão ser cancelados, independentemente de notificação, em caso de rescisão ao contrato de adesão ao uso do plano de benefícios D+ Saúde assistência familiar ou por inadimplência. INICIO DA COBERTURA O início da cobertura dos seguros, garantias e assistências contratadas será de 60 dias após o pagamento da mensalidade discriminada no contrato de adesão ao uso do plano de benefícios D+ Saúde assistência familiar. Os valores dos seguros, garantias e assistências contratadas serão acrescidos no contrato de adesão ao uso do plano de benefícios D+ Saúde assistência familiar. Para novas inclusões, o limite máximo é de 74 anos de idade para cobertura dos seguros, garantias e assistências. Os valores dos seguros, garantias e assistências contratadas serão acrescidos no contrato de adesão ao uso do plano de benefícios D+ Saúde assistência familiar. Para novas inclusões, o limite máximo é de 74 anos de idade para cobertura dos seguros, garantias e assistências. Ocorrendo algum dos eventos cobertos, a seguradora indenizará o beneficiário do seguro após a entrega do aviso de sinistro e documentos descritos nas condições gerais que caracterizem o acontecimento e o direito a indenização. O pagamento da indenização será efetuado em até 45 dias após a entrega da documentação completa. A relação de documentação necessária em relação ao sinistro está descrita nas condições gerais do seguro. O registo deste plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. Seguradora responsável pelos pagamentos dos respectivos Sinistros PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS 61.198.164/0001-60

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: A adesão ao Plano de Benefícios D+ Saúde  Assistência Familiar com Telemedicina é de Autogestão, ou seja, o Associado será atendido de forma gratuita por um clinico geral  e se necessário  encaminhado para um especialista no sistema Telemedicina prestado pela empresa BusCare, mas terá sempre uma condição diferenciada nas demais especialidades, tanto na  telemedicina quanto na rede credenciada, mas paga pelos serviços e produtos utilizados de acordo com a condição negociada para cada convênio. As partes elegem o Foro de Ortigueira, Paraná para dirimir quaisquer dúvidas. A  D+ Saúde  se reserva no direito de alterar estes benefícios se houver necessidade para preservar o com andamento do sistema, atendendo sempre a boa fé e a função social dos contratos. E assim, tendo todas as partes por justo e acordado as cláusulas e condições acimas descritas, assinam em duas vias de igual teor para que surtam seus efeitos legais. Declaro que li e concordo com os dados e valores descritos na Cláusula 10ª sobre a vigência e anuidade, e na Cláusula 11ª sobre    cancelamento e multa de rescisão. Li e concordo com os termos e cláusulas, frente e verso, deste contrato. Concordo com os termos do Regulamento do Cliente. §1 A CONTRATANTE declara ter recebido cópia eletrônica via e- mail/WhatsApp e tido acesso e pleno conhecimento do teor, termos e condições dos documentos vinculados aos endereços eletrônicos citados neste contrato, bem como reconhece que a rede credenciada não é objeto primeiro deste contrato e pode sofrer alterações sem aviso prévio. §2 A CONTRATANTE autoriza, está ciente e concorda com a coleta, armazenamento, tratamento, processamento e uso das Informações fornecidas nos termos estabelecidos neste contrato, na Lei Geral de Proteção de Dados e na Política de Privacidade inclusive ao utilizar o aplicativo o usuário concorda e aceita integralmente as disposições dos seus Termos de Uso e Política de Privacidade aos quais declara pleno conhecimento. §3 Os tratamentos dos dados pessoais decorrentes deste contrato são realizados de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº13.709/2018) em especial ao definido no artigo 6º, 7º e 8º e para fins de cumprimento de obrigação legal estabelecida entre o titular dos dados e as partes envolvidas para o cumprimento do contrato. §3.1 A autorização do uso dos dados pessoais poderá ser revogada de acordo como o § 5º do artigo 8º da PGPD, implicando, entretanto, na eficácia da prestação do serviço ora contratado, podendo inclusive, inviabilizá-los por completo. §4 O associado se responsabiliza pelos dados aqui declarados, comprometendo-se a informar a D+ Saúde sobre as alterações que vierem a ocorrer como mudança de endereço, ficando ciente, desde já, que a omissão do fornecimento destes dados importará no envio de correspondência para o endereço anteriormente fornecido, sendo considerado, para todos os fins de direito, dado pleno cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 43 do código de defesa do consumidor. As partes elegem o Foro de Ortigueira-PR, em caso de necessidade de se dirimir quaisquer dúvidas. E assim, tendo justo e acordado as cláusulas e condições acima descritas, as partes assinam em duas vias de igual teor. §5 A D+ Saúde reserva o direito de alterar estes benefícios se houver necessidade de preservar o bom andamento do sistema*.

Li e concordo com os termos e cláusulas, frente e verso, deste contrato. Concordo com os termos do regulamento do cliente. As partes elegem o Foro de Ortigueira, Paraná para dirimir quaisquer dúvidas. A D+ Saúde se reserva no direito de alterar estes benefícios se houver necessidade para preservar o com andamento do sistema, atendendo sempre a boa-fé e a função social dos contratos. E assim, tendo todas as partes por justo e acordado as cláusulas e condições acimas descritas, assinam em duas vias de igual teor para que surtam seus efeitos legais. Declaro que li e concordo com os dados e valores descritos na Cláusula 10ª sobre a vigência e anuidade, e na Cláusula 11ª sobre cancelamento e multa de rescisão. Li e concordo com os termos e cláusulas, frente e verso, deste contrato. Concordo com os termos do Regulamento do Cliente.

 

 

 

 

Assinatura do Contratante _____________________________________________________

 

 

CPF do contratante _______________________________ Data:_____/________/_________

 

 

 

 

 

Diagnuz Empreendimentos Ltda

CNPJ 44.893.019


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Contrato D+ para Impressão 
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